No âmbito do processo gradual de atribuição de matrículas às máquinas industriais, previsto na Deliberação n.º 781/2008, de 18 de Março de 2008, foi publicada a Deliberação n.º 1249/2011, de 8 de Junho, a qual vem autorizar a atribuição de matrícula às máquinas constantes no anexo I do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 6 de Junho (Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais), com a excepção das Retroescavadora (RE) e das Auto-grua (AG). Recorda-se que o prazo para a atribuição de matrícula destes dois tipos de máquinas industriais decorre até 31-12-2011, segundo a Deliberação n.º 1985/2010, de 4 de Novembro.
Nestes termos, inicia-se a partir de 8 de Junho de 2011 o processo de atribuição de matrícula das seguintes máquinas:
- Autobetoneira (AB);
- Autovarredora (AS);
- Bomba lança betão (BL);
- Cilindro compactador (CC);
- Escavadora (ES);
- Empilhador (EM);
- Grupo compressor (GC);
- Grupo gerador (GG);
- Marcador de rodovia (MR);
- Motoniveladora (MT);
- Pá carregadora (PC);
- Perfuradora (PE);
- Plataforma elevatória (PL);
- Pavimentadora (PV);
- Tractor industrial (TI);
- Unidade de transporte (UT).
Para consultar a Deliberação nº1249/2011. de 8 de Junho, clique aqui.
in AICCOPN